Tabelionato de notas e Escritura, Procuração, Reconhecimento de firma, Autenticação, Inventário.
O reconhecimento de firma é o ato em que o Notário garante, por escrito em um documento particular, que tal assinatura foi feita por determinada pessoa, ou que é semelhante ao padrão de assinatura que está em seus arquivos. (Do manual de Dr. Silveiro, publicado no Jornal dos Notários e Registradores - Edição Nacional nº 88 de 20 a 31 de Dezembro de 1995).