SERVIÇOS DO CARTÓRIO, Escrituras e procurações públicas.Testamentos público.Reconhecimento de firma.Autenticação de cópias.Regularização/legalização de imóveis.
Missão A instituição notarial Existe para assegurar a legalidade da negociação entre os indivíduos, coibindo fraudes, harmonizando interesses, prevenindo litígios e impedindo a sonegação de impostos. Insubstituível salva guarda da legalidade e guardiã da paz social, a Instituição Notarial nada custa ao erário público, do qual é, além do mais, valiosa e gratuita auxiliar. Ela nada custa a Nação, pois que mantida exclusivamente por aqueles que a buscam para a proteção dos seus direitos. Serviços de cartório ? Escrituras e procurações públicas ? Testamentos públicos e aprovação dos cerrados ? Atas notariais ? Reconhecimento de firma ? Autenticação de cópias ? Atendimento personalizado (agende uma visita) Equipe de escreventes habilitados e de despachantes capazes de atendimento pleno dentro do direito imobiliário e na regularização e legalização de imóveis. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o Art. 236 da Constituição Federal. Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados III - lavrar atas notariais IV - reconhecer firmas V - autenticar cópias Informação geral Serventia instalada em prédio de quatro pavimentos, sala de reunião, ambiente confortável, com arquitetura própria para funcionamento do cartório. Totalmente informatizado, com localização no centro do Recife, em área de estacionamento Zona azul.